A ANAFS-Associação Nacional dos Alistados das Formações Sanitárias, a celebrar o seu 30º Aniversário, constitui-se atualmente como uma Associação Sem Fins Lucrativos, Organização não-Governamental, Instituição Particular de Solidariedade Social, Organização de Voluntariado de Proteção Civil e com o Estatuto de Utilidade Publica.
Não foi uma evolução pequena desde 7 de Junho de 1991, data em que 25 Oficiais dos Ramos das Forças Armadas que prestavam serviço na Cruz Vermelha Portuguesa, se constituíram como Associação dos Oficiais do Corpo Ativo das Formações Sanitárias do Quadro Privativo Especial da Cruz Vermelha Portuguesa (AOQPE CVP).
À data, este grupo de 25 Oficiais faziam parte de um corpo militarizado, estabelecido pelo Decreto 8.698, de 9 de Março de 1923, que foi revogado a partir de 1993, este grupo pretendia defender a génese inicial das Formações Sanitárias da Cruz Vermelha, que estava no início da década de 1990 a ser atacada pela sua Direção Nacional que pretendia e acabou por conseguir “civilizar” em 1993, um grupo que sempre foi integrado e sempre serviu com esmero, os Serviços de Saúde do Exército.
Com o objetivo de garantir os direitos das classes de Sargentos e Praças se associarem igualmente à AOQPE CVP, passou a denominar-se a partir de 8 de Novembro de 1996, “Associação Nacional dos Alistados das Formações Sanitárias – ANAFS”, mantendo-se com os mesmos objetivos e propósitos de anteriormente, mas com as alterações obviamente impostas pelas referidas medidas, conforme escritura lavrada no 16º Cartório Notarial de Lisboa, tendo ainda os seus estatutos sofrido uma mais recente alteração, em 31 de Outubro de 2007 e motivada pelo alargamento do conceito de “formações sanitárias”, produzido pelo Artigo 8º do I Protocolo Adicional às Convenções de Génève.
Já em 09 de Abril de 2016 em plenário de Assembleia Geral, foram introduzidas e aprovadas novas alterações aos Estatutos que lhe permitam passar a beneficiar, cumulativamente do estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social e igualmente por força das obrigações para com o Sistema Nacional de Protecção Civil em cumprimento do ponto 2, do Artigo 6º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 80/2015, de 03 de agosto, que a republicou Lei 27/2006, de 03 de Julho, como Organização de Voluntariado de Protecção Civil.
Com 30 anos de existência, a atividade da Associação pautou-se por um esforço permanente desenvolvido pelos seus Órgãos Sociais, de inovação contínua dos seus objetivos, o que só por si é um garante da permanente vitalidade e continuidade entusiástica da atividade associativa.
A circunstância de termos atualmente Associados que ainda não eram nascidos em 1991, quando da criação da Associação, confere-nos uma fundada esperança de que daqui a 30 anos, a ANAFS manterá a continuidade geracional que libertará os Sócios Fundadores e seguintes da lei da morte, conforme referia o Poeta.
Rogério Pinheiro
Presidente da Assembleia Geral da ANAFS