- Situação
2. Regalias vigentes
2.1. Todo o sócio que efectue o pagamento das quotas até 31 de janeiro, só lhe será cobrado unicamente dois terços do valor da cotização anual;
2.2. Ao sócio que no acto da sua inscrição pagar 18 (dezoito) meses de quotas, beneficiará de um desconto de 50% (cinquenta) nas propinas dos cursos da responsabilidade organizativa da ANAFS;
2.3. Se o sócio for membro activo da Unidades Operacionais da ANAFS, beneficia de um desconto de 75% (setenta e cinco) nas propinas dos cursos da responsabilidade organizativa da ANAFS.
3. Regalias acrescidas[1]
3.1. Formativas
a) A todos os novos sócios constantes nas alíneas a), b), c) do art.º 8º dos Estatutos e que forem aceites a partir de janeiro do ano 2021, passam a usufruir de créditos em cada ano de pagamento de quotas, a descontar nas atividades formativas e Jornadas Técnicas desenvolvidas pela ANAFS, acumulativamente com as regalias anteriormente adquiridas em Assembleia Geral ou por decisão da Direcção.
a).1. Cursos ANAFS PRESENCIAIS – crédito de 10% por cada ano de sócio;[2]
a).2. Cursos ANAFS E:LEARNING – crédito de 20% por cada ano de sócio;
a).3. Jornadas Técnicas de Operações de Socorro – crédito de 15% por cada ano de sócio;
b) Aos novos sócios constantes na alínea d) do art.º 8º dos Estatutos e que forem aceites a partir de janeiro do ano de 2021, passam a usufruir igualmente de créditos em cada ano de pagamento de quotas, a descontar nas actividades formativas e Jornadas Técnicas desenvolvidas pela ANAFS. Além disso e dada a característica especial do sócio em questão, terá se for Colectivo o direito a incluir um elemento da empresa, anualmente em um curso[3] exclusivo da ANAFS, sem custos adiccionais.
c) Os sócios existentes em 31 de dezembro e com plenos direitos associativos passam a usufruir cumulativamente, das regalias agora aprovadas.
3.2. Actividades Operacionais
Todos os sócios constantes das alíneas a), b) e c) do art.º 8º dos Estatutos que colaborem nas atividades desenvolvidas pela ANAFS de natureza operacional e/ou formativa, neste último caso na qualidade de formadores, podem, se assim o desejarem, e expressamente o solicitarem, serem dispensados do pagamento da respetiva quota anual, desde que no ano anterior tenham prestado um mínimo de 40 (quarenta) horas de colaboração a título benévolo, isto é, de forma voluntária sem receberem qualquer tipo de retribuição pela sua colaboração, ou caso tivessem direito a receber uma retribuição pela sua colaboração a tenham doado à Associação.
- Norma de Recepção
A acusação da presente NEP – Norma de Execução Permanente deve ser feita via email direcao@anafs.org até cinco dias úteis da sua recepção, declarando-se que foi entendido o seu conteúdo e que não tem dúvidas quanto ao seu teor e propósito.