NEP 003/CA/ANAFS/2021
NEP 003/CA/ANAFS/2021 27SET2021   ASSUNTO: REGALIAS ADQUIRIDAS PELOS SÓCIOS  
  1. Situação
A ANAFS, no período difícil que atravessa, tanto no âmbito financeiro, como associativo com a constante perda de sócios, obriga os Órgãos Sociais a desenvolver as necessárias démarches no sentido de debelar a grave crise financeira e a aumentar o quadro de sócios. Como tal, a Comissão Administrativa em vigência determina, a execução da presente Norma de Execução Permanente.

2. Regalias vigentes

2.1. Todo o sócio que efectue o pagamento das quotas até 31 de janeiro, só lhe será cobrado unicamente dois terços do valor da cotização anual;

2.2. Ao sócio que no acto da sua inscrição pagar 18 (dezoito) meses de quotas, beneficiará de um desconto de 50% (cinquenta) nas propinas dos cursos da responsabilidade organizativa da ANAFS;

2.3. Se o sócio for membro activo da Unidades Operacionais da ANAFS, beneficia de um desconto de 75% (setenta e cinco) nas propinas dos cursos da responsabilidade organizativa da ANAFS.

3. Regalias acrescidas[1]

3.1. Formativas

a) A todos os novos sócios constantes nas alíneas a), b), c) do art.º 8º dos Estatutos e que forem aceites a partir de janeiro do ano 2021, passam a usufruir de créditos em cada ano de pagamento de quotas, a descontar nas atividades formativas e Jornadas Técnicas desenvolvidas pela ANAFS, acumulativamente com as regalias anteriormente adquiridas em Assembleia Geral ou por decisão da Direcção.

a).1. Cursos ANAFS PRESENCIAIS – crédito de 10% por cada ano de sócio;[2]

a).2. Cursos ANAFS E:LEARNING – crédito de 20% por cada ano de sócio;

a).3. Jornadas Técnicas de Operações de Socorro – crédito de 15% por cada ano de sócio;

b) Aos novos sócios constantes na alínea d) do art.º 8º dos Estatutos e que forem aceites a partir de janeiro do ano de 2021, passam a usufruir igualmente de créditos em cada ano de pagamento de quotas, a descontar nas actividades formativas e Jornadas Técnicas desenvolvidas pela ANAFS. Além disso e dada a característica especial do sócio em questão, terá se for Colectivo o direito a incluir um elemento da empresa, anualmente em um curso[3] exclusivo da ANAFS, sem custos adiccionais.

c) Os sócios existentes em 31 de dezembro e com plenos direitos associativos passam a usufruir cumulativamente, das regalias agora aprovadas.

3.2. Actividades Operacionais

Todos os sócios constantes das alíneas a), b) e c) do art.º 8º dos Estatutos que colaborem nas atividades desenvolvidas pela ANAFS de natureza operacional e/ou formativa, neste último caso na qualidade de formadores, podem, se assim o desejarem, e expressamente o solicitarem, serem dispensados do pagamento da respetiva quota anual, desde que no ano anterior tenham prestado um mínimo de 40 (quarenta) horas de colaboração a título benévolo, isto é, de forma voluntária sem receberem qualquer tipo de retribuição pela sua colaboração, ou caso tivessem direito a receber uma retribuição pela sua colaboração a tenham doado à Associação.

  1. Norma de Recepção

A acusação da presente NEP – Norma de Execução Permanente deve ser feita via email direcao@anafs.org até cinco dias úteis da sua recepção, declarando-se que foi entendido o seu conteúdo e que não tem dúvidas quanto ao seu teor e propósito.

[1] A PARTIR DE JANEIRO DE 2021
[2] A percentagem é descontada no valor total da propina, desde que tenham as quotas pagas até 31 de dezembro de cada ano. [3] Presencial ou E-Learning

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